Dia Internacional da Proteção de Dados: reforçando a importância do controle sobre a privacidade e os dados pessoais
No dia 28 de janeiro, comemora-se em todo o mundo o Dia Internacional da Proteção de Dados em que, em âmbito mundial, são realizados diversos debates, seminários, palestras, publicação de guias e apresentação de vídeos voltados para o tema privacidade e proteção de dados.
O primeiro instrumento jurídico internacional referente à proteção e ao tratamento de dados pessoais foi a Convenção 108, do Conselho da Europa para a Proteção das Pessoas Singulares. que foi aberta para a assinatura em 28 de janeiro de 1981, em Estrasburgo, na França. Esse instrumento é consagrado como um dos maiores e mais relevantes instrumentos que, de forma global envolve o tema, uma vez que ainda hoje continua a influenciar a criação de diversas leis ao redor do mundo.
O Dia Internacional da Proteção de Dados foi oficializado em 26 de abril de 2006, pelo Comitê de Ministro do Conselho da Europa com o propósito de atuar de forma mais efetiva contra a exposição de dados das pessoas na internet e como esses dados são tratados e protegidos, além de conscientizar a população mundial sobre a importância ter maior controle sobre seus dados que são passados as empresas e estimular que as mesmas tratarem esse tema com mais responsabilidade.
A discussão sobre a Proteção de Dados Pessoais no Brasil tem avançado a cada ano que passa, principalmente a partir de 2015, quando o Ministério da Justiça, com o apoio de alguns setores da sociedade finalizou o anteprojeto que teve como objetivo de regulamentar o uso e a proteção de dados armazenados dentro e fora do território nacional e dessa maneira aumentar a segurança e garantir que os brasileiros tenham maior controle sobre seus dados pessoais.
Desde 2021, o Brasil tem participado ativamente do debate em torno da Convenção 108, representado pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, instituição que atua em prol do desenvolvimento de uma cultura de proteção de dados no país.
Leis brasileiras que mencionam pontos sobre a proteção de dados
Apesar do Brasil, ainda não se encontrar no mesmo patamar dos países mais avançados na discussão sobre a proteção de dados e privacidade na internet e de passar a impressão de serem assuntos novos, a realidade é que, embora tenham ganhado destaque nos últimos anos, esses temas têm sido debatidos há várias décadas, inclusive citados em leis mais antigas.
Conheça agora quatro leis brasileiras que mencionam pontos sobre a privacidade e aos direitos do consumidor no que diz respeitos a proteção dos seus dados pessoais.
1) Constituição Federal Brasileira de 1988
Ainda que de forma geral, a Constituição Federal Brasileira de 1988 assegura, no artigo 5.º, inciso X, XI e XII, o direito à privacidade como um direito fundamental, associado a um conjunto de dados, referências, fatos, pensamentos, hábitos e vida social e familiar dos indivíduos.
O Inciso X do artigo 5.º diz o seguinte: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado ao direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
2) Código de Defesa do Consumidor
A Seção VI, do Código de Defesa do Consumidor – CDC (Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990), importante instrumento para que os brasileiros conheçam seus direitos e deveres na relação de consumo, trata sobre banco de dados e cadastro de consumidores.
No texto, entre outras coisas, a legislação diz que o consumidor tem direito de ter acesso às informações contidas em registros, fichas, cadastros e dados pessoais e de consumo que a empresa possui sobre ele, que os cadastros e dados devem ser claros, verdadeiros, objetivos e escrito em uma linguagem de fácil entendimento e que as empresas são responsáveis pela segurança dos dados dos consumidores.
3) Marco Civil da Internet
A Lei 12.965, de 23 de abril de 2014 foi a primeira legislação a estabelecer princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. A partir da publicação dessa lei começou-se a entender que o que acontece na internet também traz efeitos para o mundo real.
Entre os princípios estabelecidos por essa lei para uso da internet no Brasil se destacam: garantia de liberdade de expressão, proteção da privacidade, proteção dos dados pessoais, na forma da lei, preservação e garantia da neutralidade de rede, entre outros.
4) Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei n.º 13.709/2018) é uma legislação inspirada no regulamento da União Europeia que visa garantir a segurança dos dados pessoais e a privacidade dos cidadãos brasileiros. Embora a LGPD tenha sido publicada em 2018, a maior parte das sanções entrou em vigor em setembro de 2020, para que as empresas tivessem um tempo para se ambientar às novas normas.
O Artigo 1.º da LGPD diz que “esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da pessoa natural”.
Como o consumidor pode aprimorar a proteção dos seus dados pessoais
Além de entender a importância da proteção de dados pessoais, também é fundamental que os consumidores começam a praticá-la no dia a dia. Existem as leis que tem o propósito de trazer segurança jurídica e que fornecem mecanismos que garantem que os dados particulares de uma pessoa de posse de uma empresa estejam protegidos de eventual utilização para fins ilegais.
Para se prevenir contra os abusos do uso inadequado de seus dados pessoais e saber como agir quando necessário é essencial que o consumidor conheça um pouco mais da legislação vigente.
Além disso, especialista em proteção de dados, recomendam ter muita cautela quando for passar seus dados pessoais, tanto no mundo real quanto no mundo virtual. Confira abaixo algumas sugestões do Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO para proteger seus dados pessoais, em meios físicos ou digitais:
1) Faça um Boletim de Ocorrência em caso de perda ou furto de documentos pessoais. Além disso, é recomendado cadastrar o ocorrido em serviços de alerta. O Serasa e o SPC Brasil oferecem essa funcionalidade.
2) Mantenha o antivírus e firewalls do computador e notebook sempre atualizados e tenha o cuidado de navegar e fazer downloads somente em sites confiáveis.
3) Não permita que pessoas estranhas tenham acesso ao seu computador, notebook e celular. Assim que terminar de usar esses dispositivos feche o e-mail e todas as redes sociais e limpe o histórico de navegação.
4) Tenha critério para divulgação do número do seu celular. Confira os serviços que o Procon da sua cidade oferece em seu site para evitar receber ligações com ofertas comerciais. Há também o serviço gratuito do site www.naopertube.com.br, criado pelas empresas de telefonia para evitar que o consumidor receba ofertas de produtos e serviços via telefone.
5) Cadastre senhas fortes, para que não sejam descobertas facilmente por terceiros e as mantenha constantemente atualizadas.
6) Tenha atenção redobrada ao jogar online, principalmente com games que interligam jogadores, para não captar imagens e sons por microfones e câmeras.
7) Não deixe o nome de fábrica do Wi-Fi e desativa a conexão automática, para evitar ser conectado automaticamente em redes abertas desconhecidas e potencialmente perigosas.
8) Revise se as políticas de privacidades das redes sociais estão respeitando a LGPD e só dê consentimento de usar seus dados se de fato concordar, se não estiver de acordo conteste.
9) Configure suas redes sociais para que suas publicações sejam vistas por pessoas que você conhece realmente. Evite também disponibilizar muitas informações pessoais em cadastros físico e online.
10) Verifique se a segurança e a disponibilidade do serviço da nuvem são adequadas aos tipos de arquivos que você deseja carregar e escolha bem quem pode acessar os uploads feitos por você.
11) Tente controlar o cookies, não dando consentimento para sua instalação quando solicitado durante a navegação. Existe a opção de desativar esse tipo de arquivo direto no navegador.
Tomando esses e outros cuidados evita que terceiros realizem fraudes e compras no seu nome. Por mais simples que possa parecer à situação em que há solicitação de seus dados pessoais é importante estar sempre vigilante, cercando-se de toda segurança possível para ter controle total sobre seus dados pessoais e evitar cair em ciladas.
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