Vale-Alimentação e Vale-Refeição: Diferenças e Vantagens

Pesquisas indicam que, além de bons salários, as pessoas que se alimentam bem e tem boa qualidade de vida trabalham felizes, motivadas e produzem mais. Neste sentido é importante que as empresas ofereçam benefícios atraentes para seus colaboradores, não só os obrigatórios como vale-transporte, 13.º salário, férias remuneradas e outros previstos na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, mas que ofereça também aqueles não obrigatórios, como planos de saúde, odontológico e de previdência privada, participação nos lucros e resultados – PLR, vale-alimentação e vale-refeição, entre outros.
Na realidade, os benefícios que mais conquistam a simpatia dos trabalhadores são os nãos obrigatórios, como os vale-alimentação e vale-refeição que faz com que o colaborador sinta que a empresa em que trabalha se preocupa com sua saúde, o seu bem-estar e a sua alimentação.
De acordo com o Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, criado pela Lei n.º 6.321, 14 de abril de 1976, é dever das corporações disponibilizar uma forma dos seus colaboradores se alimentarem. Podendo escolher entre três modalidades, a saber:

  • Servir as refeições na área da própria empresa ou entregar cestas básicas com alimentos devidamente embalados;
  • Fornecer alimentação coletiva por meio de administração de uma cozinha no ambiente da empresa;
  • Contratar uma empresa registrada no PAT para operar o sistema de documentos de legitimação (vale-alimentação e vale-refeição).

Talvez pela facilidade, a maioria das empresas escolhe a opção de contratar uma empresa registrada no PAT para operar o sistema de documentos de legitimação do benefício em alimentação.
O principal objetivo desse programa é promover a saúde do trabalhador e reduzir o número de casos de doenças relacionadas à alimentação e à nutrição, bem como ajudar na economia dos rendimentos. Ambos os auxílios podem ser concedidos mensamente na forma de um cartão eletrônico.

Diferença Entre Vale-Alimentação e Vale-Refeição

Para muitas pessoas vale-alimentação e vale-refeição referem-se ao mesmo benefício, mas esses termos não são sinônimos.
O vale-alimentação é o benefício fornecido para o colaborador utilizar nas compras de gêneros alimentícios em supermercados, minimercados, açougues, entre outros, enquanto que o vale-refeição é para o funcionário pagar refeições prontas em restaurantes, padarias, lanchonetes, fast-foods, entre outros, garantindo, assim sua alimentação durante a jornada de trabalho.
Para fazer a escolha entre um e outro o empregador deve levar em consideração as necessidades de seus colaboradores, observar seus hábitos e verificar as opções de restaurantes e lugares que vendem comida pronta nos arredores da empresa.
Vantagens do Vale-Alimentação

  • Permite que os colaboradores escolham nas redes do varejo de alimentos de sua preferência os alimentos que desejam para preparar suas refeições, incluindo aquelas que levam para o ambiente de trabalho;
  • Pode ser utilizado para compras mais gerais, além disso, pode ser somado ao orçamento mensal e contribuir para a alimentação de toda a família do colaborador;
  • Pode ser uma solução bem interessante para a empresa que não tem que providenciar a cesta básica tradicional;
  • Incrementa o poder de compra do trabalhador, trazendo mais saúde não apenas para ele como também para sua família;

Vantagens do Vale-Refeição

  • Proporcionar aos colaboradores facilidade e praticidade no acesso a alimentação balanceada e satisfatória em estabelecimentos de comidas prontas cadastrados no programa, durante a jornada de trabalho;
  • Não precisa se preocupar com a logística de levar a famosa marmita para o ambiente de trabalho;
  • Pode gerar uma economia considerável no final do mês para o trabalhador, já que ele não precisa retirar do seu salário para pagar suas refeições durante a jornada de trabalho;

A empresa que fornece benefícios em alimentação tem vantagens como: retenção e atração de novos talentos; melhora a relação entre a empresa e seus colaboradores, que ao receber os benefícios não obrigatórios trabalham mais felizes, satisfeitos, motivados e engajados com a equipe de trabalho e com a gestão da empresa; contribui para redução de custos das empresas que estão inscritas no Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT e optantes pelo lucro real, visto que pode deduzir um percentual do valor do benefício no imposto de renda, entre outras.
É inegável a importância e as vantagens do vale-alimentação e do vale-refeição para o trabalhador e para a empresa.

Alterações e Novas Regras do Vale-Alimentação e do Vale-Refeição

Com a finalidade de agregar e simplificar algumas instruções trabalhistas, entre elas o uso do vale-alimentação e vale-refeição, o presidente da república assinou o Decreto n.º 10.824/21, em 10 de novembro de 2021.
Entre as determinações do Decreto sobre o uso do vale-alimentação e vale-refeição destacam-se:

  • Os estabelecimentos que aceitam receber vale-alimentação não devem mais fazer distinção de bandeiras das operadoras dos cartões;
  • As empresas não poderão exigir ou receber, das operadoras ou bandeira de cartões, nenhum tipo de deságio, descontos sobre o valor contratado ou outras verbas e benefícios de qualquer natureza pré-paga dos valores a ser disponibilizados aos trabalhadores;
  • Para as empresas cadastradas no PAT, em caso de mudança na bandeira do cartão, o trabalhador poderá fazer portabilidade dos seus créditos para a nova bandeira de forma gratuita;
  • Permanece a regra de que os trabalhadores não poderão comprar bebidas alcoólicas e nem converter o saldo do vale-alimentação ou do vale-refeição por dinheiro em espécie.

Confira na íntegra o Capítulo XVIII do Decreto n.º 10.824/21 que trata do programa de alimentação do trabalhador.
Com essas mudanças ampliam as opções de estabelecimentos que permitem que o trabalhador utilize seus créditos, tanto do vale-alimentação como do vale-refeição. Para o Secretário Executivo do Ministério do Trabalho e Previdência, Bruno Silva Dalcolmo “a partir da eficácia da norma, o trabalhador vai poder comer em qualquer instituição que aceite o vale e, com isso você coloca o trabalhador pagando refeições mais baratas pela questão da concorrência e também tendo maior número de opções, conseguindo adequar melhor as suas preferências à disponibilidade de restaurantes”.
O prazo para as empresas se adaptarem as novas regras é até maio de 2023. Para cumprir às novas exigências, as empresas que já possuem contratos vigentes com bandeiras e operadoras de cartão terão de fazer alteração nos termos contratuais.

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