Tributos: Conceito, Aspectos Históricos e os Tipos de Impostos Incidentes sobre o Consumo no Brasil
Tornou-se comum explicar que um dos motivos do preço elevado dos combustíveis, da energia elétrica e dos alimentos de modo geral é a incidências de vários tributos sobre esses produtos. A tributação é um tema complexo que causa muitas dúvidas e questionamentos do contribuinte no Brasil e é também um dos fatores que mais pesa no bolso do consumidor brasileiro.
Neste texto, de caráter meramente informativo, vamos discorrer basicamente sobre o conceito de tributos, os aspectos históricos e os tipos de impostos incidentes sobre o consumo no Brasil.
O Artigo 3.º do Código Tributário Nacional – CTN, Lei 5.172/66 define que “tributo é toda prestação pecuniária compulsória em moeda, cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”. De acordo com o Artigo 5.º do CTN os “tributos são impostos, taxas e contribuição de melhorias”.
O especialista em direito tributário, trabalhista e previdenciário, Rodrigo Ferreira diz que estudos indicam que a primeira manifestação tributária da história ocorreu em forma de presentes ofertados pelos súditos aos líderes tribais ou chefes guerreiros e políticos, pelos seus serviços ou atuação em favor da comunidade. Ao longo dos séculos a cobrança do tributo sofreu diversas modificações até chegar ao modelo administrado pelo Estado como conhecemos hoje.
No Brasil os tributos são cobrados desde as primeiras décadas após o descobrimento, com o pagamento à Coroa Portuguesa de tributo relativo à extração do pau-brasil. A partir daí a cobrança de tributos foi passando por constantes mudanças, com a carga tributária aumentando cada vez mais e hoje os tributos se constituem na principal fonte de financiamento do Estado.
No mundo o Brasil ocupa a 14.ª posição no ranking dos países com maior carga tributária e o 1.º lugar entre os países da América Latina. No total, atualmente a população brasileira paga cerca de noventa e dois tipos de tributos entre impostos cobrados sobre propriedade, sobre a renda e sobre produtos e serviços, taxas e contribuição.
No Brasil há cinco tipos de tributo: os impostos, as taxas, as contribuições de melhoria, os empréstimos compulsórios e as contribuições sociais. Esses tributos são arrecadados pelas administrações das três esferas de governo: federal, estadual e municipal. Cada modalidade possui suas características próprias, dispostas no Título VI – Da Tributação e do Orçamento, da Constituição Federal de 1988.
O advogado Francisco Christovão explica que “o imposto pode incidir de diversas maneiras pelo fato gerador, ou seja, poderá haver incidência de imposto pela compra de um produto, pela prestação de um serviço, pela obtenção de lucro, pelo simples fato de ser proprietário de um bem, ou até mesmo por casos fortuitos, como a morte”.
Tipos de Impostos Incidentes sobre o Consumo no Brasil
A tributação sobre o consumo de mercadorias e de prestação de serviços no Brasil ocorre de modo descentralizado em âmbito federal, estadual e municipal. Os impostos incidentes sobre o consumo são repassados ao consumidor através do valor pago no produto final. Confira os cinco tipos de impostos que incidem sobre o consumo no país.
* Programa de Integração Social – PIS e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP – a arrecadação do PIS, criado pela Lei Complementar 07/1970 e do PASEP, criado pela Lei Complementar 08/1970 se destina essencialmente a custear o seguro desemprego, abono salarial e outras ações da Previdência Social. Tem fundamento no Artigo 239 da Constituição Federal de 1988. São impostos federais.
* Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS – criada pela Lei Complementar 70 de 30/12/1991, essa contribuição se destina essencialmente a financiar a seguridade social e abrange um conjunto de políticas sociais, como previdência social e a saúde. Tem fundamento no Artigo 195 da Constituição Federal de 1988. É um imposto federal.
* Imposto sobre Produtos Industrializado – IPI – incide sobre produtos industrializados, nacionais e estrangeiros, obedecidas às especificações estabelecidas na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI. Tem fundamento no Artigo 153 da Constituição Federal de 1988. É um tributo indireto de competência da União.
* Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – é um tributo que incide nos consumos de produtos, bens e serviços de transporte intermunicipal e interestadual e de comunicação. O ICMS está em todas as etapas da cadeia produtiva, ou seja, desde a produção até a venda para o consumidor final. Tem fundamento no Artigo 155 da Constituição Federal de 1988. É um tributo indireto de competência dos Estados e do Distrito Federal.
* Imposto sobre Serviço – ISS – é um imposto que incide sobre os serviços remunerados, de qualquer natureza, prestados às outras pessoas e que não seja objeto de tributação pelo ICMS. Tem fundamento no Artigo 156 da Constituição Federal de 1988. É um tributo indireto de competência dos Municípios e do Distrito Federal.
Diante dessas informações básicas em relação aos tipos de tributos que incidem sobre o consumo podemos observar que o contribuinte brasileiro convive com uma carga tributária tão pesada, com uma infinidade de impostos federais, estaduais e municipais, que impacta no orçamento tanto das pessoas físicas como das pessoas jurídicas.
Para alguns especialistas em direito tributário entre as principais causas de ter um número tão grande de tributos no Brasil são: a existência de cobrança nas três esferas de governo: federal, estadual e municipal e o pagamento dos tributos sobre o consumo de produtos, bens e serviços ocorrer em várias etapas da cadeia produtiva.