Renegociação de dívidas: saiba quais são os direitos do consumidor

Endividamento é uma situação que todos querem fugir, mas pode acontecer devido uma série de fatores, tais como: falta de planejamento, gastos imprevistos, compras por impulso, perda do emprego, entre outros.

De acordo com a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor – PEIC, divulgada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – CNC, a proporção de brasileiros que relatam ter dívidas a vencer (cartão de crédito, cheque pré-datado, carnê de loja, crédito consignado, empréstimo pessoal, prestação de carro e de casa) tem avançado a cada mês.

A pesquisa divulgada, no início de março, apontou que em fevereiro de 2023, o total de famílias brasileiras endividadas chegou a 78,3%.
Para as pessoas que se encontram com dívidas em atraso, o Código de Defesa do Consumidor – CDC, determina que elas têm direito de propor ao seu credor uma renegociação da dívida na tentativa de conseguir parcelas mais adequadas com sua situação financeira atual.

Não é novidade pra ninguém que as instituições financeiras são implacáveis na hora de cobrar uma dívida, impondo regras e cláusulas contratuais que beneficiam somente aos seus interesses, especialmente no caso de inadimplência.

Como ainda há muito desconhecimento por parte do consumidor dos seus direitos quanto ao processo de renegociação de dívidas, listamos os principais direitos do consumidor na hora de renegociar uma dívida com o credor.

  • Acesso a informações claras

Durante a renegociação de suas dívidas, o Código de Defesa do Consumidor – CDC garante ao consumidor o direito de ter acesso a informações claras e compreensíveis sobre o valor total da sua dívida, multas, prazos de pagamento, entre outros dados relevantes. Para que o consumidor não seja ludibriado ou se comprometa a pagar a dívida sem saber muito bem sobre o que está negociando, o credor tem o dever de esclarecer todos os passos da renegociação em questão.

  • Apresentação de uma contraproposta

Desde que respeite os critérios da realidade do contrato inicial, o consumidor tem o direito de recusar a proposta dada pelo credor e apresentar uma contraproposta para pagamento da dívida. Se o consumidor considerar que as formas de pagamento e os valores do acordo não cabem dentro do seu orçamento, ele poderá apresentar uma forma de pagamento que condiz com sua realidade financeira atual.

  • Solicitação de parcelamento da dívida

Para que o consumidor consiga honrar suas dívidas, algumas instituições financeiras permitem seu parcelamento. Neste caso é preciso que todo o processo esteja firmado no contrato com informações claras e cálculos que possam ser compreendidos pelo consumidor. Desse modo o consumidor tem o direito de solicitar o parcelamento de suas dívidas para poder pagá-las de acordo com o seu orçamento.

  • Pagamento somente do valor devido

O CDC garante ao consumidor pagar ao credor apenas pelo que lhe é devido. Isto quer dizer que as instituições financeiras não podem cobrar valores abusivos, alegando serem multas e juros, caso essa cobrança não esteja especificada no contrato feito entre as partes. Após renegociar a dívida, o consumidor tem direito ao abatimento proporcional e da correção monetária.

  • Tratamento de forma respeitosa

O contato do credor com o devedor dever acontecer de forma respeitosa. Nas práticas de cobrança, muitas vezes os credores são inconvenientes e desrespeitosos, constrangendo a pessoa endividada ao expor seus débitos para terceiros. Por exemplo, fazendo ligações sobre cobranças para o seu trabalho, para casa de parentes, familiares e até seus vizinhos. O consumidor tem direito de recusar receber ligações de cobrança de dívida em seu trabalho ou em local público que possa revelar seu débito. Se isso ocorrer, ele pode entrar com uma ação por danos morais contra o credor.

Lei do Superendividamento

Em meados de 2021 entrou em vigor a Lei n.º 14.181/21, conhecida como Lei do Superendividamento. Esta Lei acrescentou novas regras ao Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/90) e ao Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741/03). Seu objetivo principal é aperfeiçoar a disciplina da concessão de crédito ao consumidor e possibilitar a negociação de dívidas entre o devedor pessoa física e seus credores, viabilizando uma forma de negociação de débitos semelhante ao das empresas em recuperação judicial.

A Lei do Superendividamento busca garantir que o consumidor tenha novos mecanismos de equalização e repactuação das dívidas e assim obter de forma amigável novas condições para pagamento do débito, de modo que satisfaça o direito dos credores sem levar o devedor a humilhação e a indignidade.

Isto quer dizer que durante a negociação de uma dívida o reparcelamento dos valores acordados deve preservar o valor mínimo que assegure a subsistência do credor e sua família, isto é, o pagamento das coisas básicas da sua vida como alimentação, moradia e contas de água e energia.

Sabendo que o processo de renegociação de qualquer dívida é garantido ao consumidor pelo Código de Defesa do Consumidor faça valer seus direitos em caso de precisar negociar uma dívida.

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