Rastreabilidade dos Alimentos: Garantia de Acesso a Informações Precisas Sobre a Procedência dos Alimentos que Chega à Mesa da População

Alimentação saudável, segurança alimentar, consumo consciente e sustentável fazem parte dos bons hábitos que devemos cultivar para manter nossa saúde e a saúde do meio ambiente. Junto com essas práticas é interessante que o consumidor busque por informações mais completas sobre a procedência dos alimentos que está consumindo, para saber, por exemplo, em que região o alimento foi produzido, em que condições e quais substâncias foram utilizadas durante a cadeia produtiva até chegar à feira ou supermercado.

A nutricionista do Instituto de Defesas do Consumidor – IDEC, Ana Paula Bortoletto explica que “saber de onde vêm os alimentos significa saber informações sobre como o alimento foi plantado, se foi ou não usado agrotóxico e se a quantidade usada está dentro do limite estabelecido por lei, conhecer a distância entre onde o alimento foi produzido e onde está sendo vendido, pois quanto mais próximo, mais fresco e menos poluentes são emitidos no transporte”.

Para ter acesso às informações citadas pela nutricionista, Ana Paula Bortoletto o consumidor pode recorrer a rastreabilidade de alimentos, que é uma ferramenta que permite saber com detalhes o caminho percorrido pelos alimentos de origem vegetal desde o local em que foram produzidos até sua chegada ao ponto de venda, inclusive identificando o nome do produtor ou responsável pelo produto.

Com a finalidade de instituir e garantir a rastreabilidade de frutas e hortaliças frescas produzidas e/ou comercializadas no Estado do Espírito Santo destinadas ao consumo humano, a Secretaria de Estado da Agricultura – SEAG e a Secretaria de Estado da Saúde – SESA publicaram em 2017 a Portaria Conjunta SEAG/SESA n.º 001-R de 24/11/2017.

No ano seguinte a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA regulamentaram a lei de rastreabilidade de alimentos, por meio da Instrução Normativa Conjunta – INC n.º 2, de 7 de fevereiro de 2018 que estabelece a obrigatoriedade de informações padronizadas em vegetais frescos como frutas, hortaliças, raízes, bulbos e tubérculos, embalados ou não para fins de monitoramento e controle de resíduos de agrotóxicos desses alimentos em todo o território nacional.

Em outubro de 2018 o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA instituiu o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos por meio da Instrução Normativa – IN n.º 51 de 1.º de outubro de 2018 com a finalidade de assegurar a rastreabilidade de animais e seus produtos.

As informações sobre o alimento devem estar acessíveis no próprio produto ou nos envoltórios, caixas, sacarias e outras embalagens e deve conter o nome do fornecedor, a variedade, a quantidade, o número do lote e a data de fabricação e de validade. O registro das informações pode ser feito por meio de etiquetas impressas, códigos alfanuméricos, código de barras, QR Code ou a forma que for mais conveniente para o produtor e distribuidor dos produtos, desde que sejam asseguradas as informações necessárias para rastreabilidade dos alimentos.

 

Benefícios da Rastreabilidade de Alimentos

 

A transparência informativa proporcionada pela rastreabilidade dos alimentos tem o diferencial de proporcionar inúmeros benefícios tanto para quem produz, quanto para quem comercializa e para quem consome.

Confira abaixo algunsbenefícios da rastreabilidade dos alimentos:

-Proporciona maior transparência no fornecimento dos alimentos e com isso fortalece o relacionamento entre o fornecedor e o varejista;

-Contribui para que o ponto de venda disponibilize aos seus clientes produtos com mais qualidade e segurança;

-Valoriza os processos de produção sustentáveis;

-Permite ao consumidor consultar com facilidade, por meio de qualquer aplicativo de leitura de código, informações como: quando e onde o alimento foi cultivado, quais os tipos e a quantidade de insumos utilizados no plantio e o período de colheita;

-Identifica com rapidez caso um lote de alimentos esteja impróprio para o consumo humano ou fora do padrão de qualidade e em que ponto da cadeia produtiva ocorreu à falha;

-Valoriza as regiões produtoras e o trabalho do produtor, aproximando-o do consumidor final;

-Atende ao artigo 6.º do Código de Defesa do Consumidor que diz que são direitos básicos do consumidor receber “a informação adequada e clara sobre diferentes produtos ou serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre riscos que apresentam”;

-Dispõe de informações precisas para diferenciar um produto de boa qualidade daquele de qualidade questionável, fazendo com que os consumidores tenham maior poder de escolha sobre aquilo que vai consumir.

Atualmente a rastreabilidade dos alimentos é uma realidade que faz parte das cadeias produtivas de frutas, verduras, legumes e carne de boi e de búfalo. Essa prática é mais do que uma simples exigência legal, é também garantia de oferecer ao consumidor alimentos saudáveis e de qualidade, por isso de suma importância que o consumidor utilize mais esse recurso da rastreabilidade dos alimentos para se certificar que o produto que ele está comprando está de acordo com os seus hábitos alimentares.

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