Medo do Leão? Conheça a História e as Regras do Imposto de Renda

Anualmente, o cidadão brasileiro tem a obrigação de entregar a Receita Federal a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física – DIRPF e as empresas a declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ, de acordo com as normas pré-estabelecidas pela Receita Federal.
A declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física é feita com base no cálculo da renda total adquirida pelo cidadão, por meio do seu trabalho e demais fontes de renda, no ano anterior. Na hora de preencher o documento o contribuinte declara seus bens, rendimentos e despesas e em cima disso é aplicada uma alíquota para chegar ao valor a ser pago ao Governo Federal.
Nesta segunda-feira, dia 27 de fevereiro a Secretaria da Receita Federal divulgou o calendário e as regras do Imposto de Renda 2023. O período do preenchimento e da entrega da declaração do Imposto de Renda inicia no dia 15 março e termina no dia 31 de maio.

História do Imposto de Renda no Brasil

Nascido com o nome de Imposto Geral Sobre a Renda, por força da Lei n.º 4.625, de 31 de dezembro de 1922, o Imposto de Renda é um tributo federal aplicado anualmente sobre os rendimentos do cidadão brasileiro.
Segundo o auditor fiscal da Receita Federal do Brasil, Carlos Alberto Freitas Barreto, na época houve críticas severas a criação de um imposto sobre a renda no Brasil. Os principais argumentos contrários eram prejuízos ao comércio, esfacelamento de fortunas e a preocupação com a restrição à liberdade pessoal.
Com o passar do tempo à resistência a cobrança desse imposto foi reduzindo e desde então o imposto sobre a renda participa cada vez mais da receita tributária do Brasil. Previsto na Constituição da República Federativa do Brasil (Artigo 153, Inciso III), o Imposto de Renda é considerado, em razão do seu caráter direto, pessoal, universal e progressivo, um dos principais instrumentos de equidade fiscal e justiça social, desde 1979 é o tributo com maior arrecadação no país.
Por ser um tributo novo e muito criticado, o governo da época sentiu a necessidade de elaborar um regulamento e organizar o sistema arrecadador, para isso designou o engenheiro e estudioso de questões tributárias, Francisco Tito de Souza Reis para comandar esse processo.
Assim, em 1924 foi publicado o primeiro Regulamento do Imposto de Renda (Decreto n.º 16.581, de 04 de janeiro de 1924), com objetivo de organizar as regras vigentes. Desde então, foram publicados 16 regulamentos. O que está atualmente em vigência é o baixado pelo Decreto n.º 9.580, de 22 de novembro de 2018.
A primeira declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física no Brasil foi entregue em 1924. Em 1991 foi criado o Programa Gerador, que possibilitou a entrega da declaração por meio magnético, enquanto que a primeira declaração de ajuste anual entregue pela internet foi em 1997 e a primeira declaração enviada por dispositivos móveis foi em 2013. A evolução tecnológica permitiu a ampliação da segurança, da rapidez e da facilidade no preenchimento e na entrega da declaração de Imposto de Renda.

Leão Como Símbolo do Imposto de Renda

A ideia de utilizar o leão com símbolo do Imposto de Renda surgiu no final de 1979, quando a Receita Federal solicitou a agência de propaganda contratada, uma campanha publicitária para divulgar o Programa de Imposto de Renda de 1980.
Inicialmente, a ideia de usar a figura do leão como símbolo da ação fiscalizadora da Receita Federal, causou certa controvérsia, mas foi lançada assim mesmo e o resultado foi um sucesso, pois houve uma identificação imediata do leão com o Imposto de Renda.
Um fato que comprova o sucesso desse símbolo é que grandes dicionários brasileiros conceituam o termo leão como órgão responsável pela arrecadação do Imposto de Renda.
Apesar da Receita Federal não usar mais o símbolo do leão, ainda hoje é muito usado pelas pessoas para se referir ao Imposto de Renda.

Pontos Importantes Sobre a Declaração de Imposto de Renda

O Imposto de Renda é um tributo aplicado sobre pessoas (Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF) e empresas (Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ). O Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF, como o próprio nome indica é um tributo direcionado para as pessoas físicas. No ano de 2023, todos os cidadãos que tiveram uma renda anual superior a R$ 28.559,70, precisam fazer sua declaração de Imposto de Renda.
Neste ano, o prazo estipulado para o contribuinte, pessoa física, organizar seus documentos e enviá-los a Receita Federal vai de 15 de março à 31 de maio de 2023. O contribuinte que não cumprir com o prazo determinado, terá que pagar multa de 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
As formas de preenchimento e entrega do Imposto de Renda 2023 são:

I – Programa Gerador da Declaração – PGD relativo ao exercício de 2023, disponível no site da Receita Federal, a partir de 15 de março;

II – Acesso ao “Meu Imposto de Renda” pelo:

  • Site da Receita Federal;
  • Portal e-CAC e Declarações Demonstrativos;
  • Aplicativo “Meu Imposto de Renda” para dispositivos móveis, tais como smartphones e tablets.

Quanto ao modelo de declaração, o contribuinte pode optar pela declaração simplificada ou pela declaração completa (deduções legais). De acordo com as informações prestadas na hora do preenchimento do documento, o próprio Programa Gerador da Declaração – PGD, da Receita Federal indica qual a melhor opção para o contribuinte.
Após ser enviada a Receita Federal, a declaração passa por uma análise, com objetivo de verificar se há conformidade entre as informações que são cruzadas no sistema. Se houver alguma inconsistência o contribuinte pode ser chamado para retificar ou prestar esclarecimento na famosa Malha Fina.

Devem entregar a DIRPF, os cidadãos que no ano-calendário de 2022:

  • Receberam rendimentos tributáveis em um valor acima de R$ 28.559,70;
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma ficou acima de R$ 40.000,00;
  • Exerceram atividade rural e obtiveram um lucro acima de 142.728,50;
  • Obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou realizaram operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
  • Tinham posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total acima de R$ 300.000,00, até 31 de dezembro de 2022;
  • Passaram a condição de residentes no Brasil até 31 de dezembro de 2022;
  • Tiveram isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido da aquisição de outro imóvel no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

Tabela de rendimentos mensais vigente atualmente

  • Quem recebe até R$ 1.903,98 por mês está isento do Imposto de Renda;
  • Rendimentos de R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65, a alíquota é de 7,5%
  • Rendimentos de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05, a alíquota é de 15%
  • Rendimentos de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68, a alíquota é de 22,5%
  • Rendimentos acima de R$ 4.664,68, a alíquota é de 27,5%

Outras Informações

  • Segundo a Receita Federal, o Programa de Declaração do Imposto de Renda estará disponível para baixar a partir do dia 15 de março, quando começa o prazo de entrega do documento;
  • Para quem busca receber a restituição do Imposto de Renda logo é preciso agilizar a entrega da declaração. Em 2023, a restituição será paga em cinco lotes entre os meses de maio e setembro;
  • A Receita Federal dá prioridade para os idosos acima de 80 anos, seguidos dos contribuintes entre 60 e 79 anos, das pessoas com doenças graves e deficiência física ou mental e dos cidadãos cuja maior fonte de renda seja o magistério, para receber a restituição do imposto logo nos primeiros lotes;
  • A partir daí a Receita Federal respeita a ordem de chegada da declaração, ou seja, quem envia a declaração logo no inicio do prazo sem erros ou omissões recebe primeiro a restituição;
  • A Receita Federal exclui da base de cálculo as contribuições para a Previdência Social e para previdências complementares.
  • Conforme informação da Receita Federal, em 2023 os contribuintes com contas Gov.br nos níveis ouro ou prata poderão usufruir da declaração pré-preenchida desde o início do prazo de entrega em todas as plataformas disponíveis;
  • O contribuinte pode optar por receber a restituição, por meio do Pix. O pagamento da DARF também poderá ser realizado através do Pix, já que o documento tem o código de barra para permitir o pagamento.

O Que Muda no Imposto de Renda 2023?

A principal mudança que ocorreu na declaração do Imposto de Renda 2023 é que um novo grupo tornou-se contribuinte, que é aquele cujo rendimento mensal é de 1,5 salário mínimo mensal, os demais ficam isentos de pagar esse tributo. Também estão isentos o cidadão que comprovar doença grave ou os aposentados e pensionistas com mais de 65 anos cujo salário anual de benefício não ultrapassa R$ 24.751.
É importante ressaltar que a tabela do Imposto de Renda 2023 conta com as mesmas alíquotas, entretanto as faixas não sofrem modificações.
Os economistas explicam que o aumento da carga tributária para a população ocorreu devido à defasagem da tabela da base de cálculo do Imposto de Renda, já que há bastante tempo não é atualizada e o valor atual do salário mínimo, que atualmente é de 1.320,00. Essa combinação provocou o aumento da tributação sobre os cidadãos que recebem salários mais baixos.
Para se ter uma ideia da defasagem gigante da tabela do Imposto de Renda, em 1996, o cidadão que recebia até 9 salários mínimos estava isento de pagar imposto de Renda, enquanto que em 2023 a isenção é para quem recebe até 1,5 salário mínimo. Com o nível de isenção afetando cada vez menos contribuintes, os mais penalizados são os contribuintes de renda mais baixa.
Confira neste link a tabela que mostra a evolução dos reajustes e dos resíduos, anualmente, de 1996 a 2022, que aponta uma defasagem média acumulada de 148,10%.
As propostas de mudanças nas regras do Imposto de Renda não vão impactar a declaração que será entregue em 2023, uma vez que os dados informados são referentes aos rendimentos recebidos em 2022, ou seja, as mudanças propostas só terão efeito sobre os rendimentos recebidos em 2023, e que só serão declarados em 2024.

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