Informações básicas sobre impostos e obrigações fiscais para pessoa física

Há certas coisas em nossa vida que não são novidades para ninguém como, por exemplos, os famigerados impostos, as contribuições e as taxas, as quais as pessoas físicas e jurídicas estão sujeitas a pagar ao longo do ano.

A cobrança de tributos no Brasil é feita sobre a renda, os serviços, os produtos, as mercadorias e a operações financeiras. Segundo apuração do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação – IBPT, a carga tributária brasileira é a maior da América Latina e ocupa a 18.ª posição no ranking mundial.

Talvez o tributo que mais causa indignação nas pessoas é o Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF, mas além desse há diversas siglas que podem pesar no bolso do cidadão brasileiro, tais como: Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, e o Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA e os tributos que incidem sobre produtos e serviços como: o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias – ICMS, o Imposto Sobre Serviços – ISS e o Imposto Sobre Operações Financeiras – IOF.

No site do Portal Tributário, pode ser acessada a relação dos 92 impostos, incluindo contribuições e taxas, vigentes atualmente no Brasil.

Os impostos estão divididos de acordo com seu destino. Assim temos:

a) Impostos federais – são responsáveis por mais ou menos 60% das arrecadações brasileiras e seu destino é a manutenção do governo federal.

b) Impostos estaduais – são responsáveis por volta de 28% da arrecadação total do país e seu destino é a manutenção dos governos estaduais.

c) Os Impostos municipais – são responsáveis por aproximadamente 5,5% da arrecadação total do Brasil e destinados à manutenção da administração pública municipal.

Os impostos são divididos também em diretos, que são aqueles que incidem diretamente sobre a renda do contribuinte, como o IRPF e IPVA, por exemplo, e em indiretos, que são aqueles que estão embutidos nos preços de produtos e serviços adquiridos pelo cidadão, como é o caso do ICMS e o ISS.

Quais são os principais impostos e obrigações fiscais, que toda pessoa física está sujeita a pagar no Brasil?

Os impostos e as obrigações fiscais são aquele tipo de coisa que não agrada ninguém, mas que todo cidadão é obrigado a cumprir, senão acarreta multas e penalidades e ainda tem aqueles que estão embutidos em produtos e serviços que muitos consumidores nem sabem que estão pagando.

A seguir, encontram-se a relação de dez impostos, contribuições e taxas que toda pessoa física está sujeita a pagar ao longo do ano. Acompanhe!

1) Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF

Imposto de competência federal, cuja declaração é feita com base no cálculo da renda total adquirida pelo cidadão, por meio do seu trabalho e demais fontes de renda, no ano anterior. Neste ano, o prazo estipulado para o contribuinte organizar seus documentos e enviá-los a Receita Federal é entre 15 de março e 31 de maio de 2024.

O contribuinte que não cumprir com o prazo determinado, terá que pagar multa de 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

2) Imposto Sobre Operações Financeiras – IOF

Trata-se de um imposto federal que incide sobre as transações financeiras que envolvem créditos, câmbios, seguros e títulos mobiliários. Abrange desde as operações financeiras mais simples até as mais sofisticadas e de maiores valores.

O IOF é cobrado toda vez que a pessoa: utiliza cartão de crédito em compras internacionais, utiliza cheque especial, contrata qualquer tipo de seguro, contrata um empréstimo ou um financiamento (excluindo os financiamentos de imóveis residenciais), compra ou vende moedas estrangeiras e resgata título e valores mobiliários.

3) Instituto Nacional de Seguro Social – INSS

Trata-se de um imposto federal obrigatório que incide sobre o salário dos funcionários. O Instituto Nacional de Seguro Social é o órgão responsável pelo pagamento da aposentadoria, do salário maternidade, do auxílio-doença, do auxílio acidente e do pagamento do 13.º salário. Este imposto é descontado, mensalmente, na folha de pagamento e o valor varia de acordo com a faixa salarial.

4) Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA

Cobrado anualmente de proprietários de veículos terrestres como carro, caminhão, ônibus, motos, entre outros. É um imposto estadual que deve ser pago para assegurar o licenciamento para o veículo circular nas estradas do país. O veículo que circular com o IPVA vencido é passivo de multas.

As alíquotas, os descontos, a data de pagamento e as pessoas e veículos que estão isentos desse imposto variam de um Estado para outro.

5) Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS

É um tributo que incide sobre o consumo de produtos, bens e serviços de transporte intermunicipal e interestadual e de comunicação. O ICMS está em todas as etapas da cadeia produtiva, ou seja, desde a produção até a venda para o consumidor final. Tem fundamento no Artigo 155 da Constituição Federal de 1988. É um imposto indireto de competência dos Estados e do Distrito Federal.

6) Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU

Tributo de competência municipal, o IPTU é recolhido anualmente e incide sobre a propriedade territorial urbana. Seu fato gerador é a propriedade, o domínio útil e a posse de bens imóveis. Para acessar o calendário de pagamento do IPTU é só pesquisar no site da prefeitura da sua cidade ou da Secretaria da Fazenda do município.

7) Imposto sobre Serviço – ISS

Este imposto incide sobre os serviços remunerados, de qualquer natureza, prestados às outras pessoas e que não seja objeto de tributação pelo ICMS. Tem fundamento no Artigo 156 da Constituição Federal de 1988. É um tributo indireto de competência dos Municípios e do Distrito Federal.

8) Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI

Toda vez que ocorrer um compra ou transferência de imóveis o ITBI deve ser pago. Essa é uma condição para liberar a documentação da venda ou transferência do imóvel. A variação da alíquota desse imposto municipal é de acordo com cada prefeitura, mas pode chegar em até 3% sobre o valor da base de cálculo.

9) PIS/PASEP

O Programa de Integração Social – PIS é para trabalhadores de empresas privadas e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP é destinado ao servidor público. São contribuições federais, cuja arrecadação destina-se essencialmente a custear o seguro desemprego, abono salarial e outras ações da Previdência Social, logo o objetivo dessa contribuição não é arrecadação fiscal, mas uma intervenção econômica.

10) Taxas de serviços

As taxas de serviços são para cobrir os gastos com serviços públicos prestados a população. As taxas de serviços mais comuns são taxa de iluminação pública, taxa de saneamento e taxa de emissão de documentos. O contribuinte é obrigado a pagar essas taxas, salvo quando ele não usufrua do serviço, como por exemplo, a prefeitura não pode cobrar taxa de iluminação pública onde não é oferecido esse serviço.

Aqui foram citados apenas os impostos mais comuns que as pessoas físicas são obrigadas a pagar ao longo do ano. Vale ressaltar ao tomar conhecimento de quais os impostos, as contribuições e as taxas que estamos sujeitos a pagar fica mais fácil cuidar da organização financeira pessoal e familiar.

Embora buscar melhor entendimento sobre tributos não é lá uma ação das mais agradáveis, estar em dia com o pagamento de todos os seus impostos e taxas é uma obrigação que todo cidadão deve cumprir para evitar problemas com os órgãos governamentais.

Precisando de ajuda com seus impostos, o recomendado é falar com um profissional especializado na área tributária.

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